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REGULAMENTO ARTÍSTICO GERAL
O Grupo de Artes Nativas Anita Garibaldi, a 24ª Região Tradicionalista e a Prefeitura Municipal de Encantado, tem o prazer de contar com a sua presença nos dias 16 e 17 de agosto de 2025, no Parque João Batista Marchese, cidade de Encantado/RS, Terra do “Cristo Protetor”, quando estaremos de portas abertas para receber todos os tradicionalistas e simpatizantes da arte e tradição gaúcha no
XIX RODEIO CRIOULO ESTADUAL do GAN ANITA GARIBALDI.
PARTE 1 – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
1º Ao efetuar a inscrição, cada entidade está ciente e aceita as regras do rodeio, portanto o não cumprimento das mesmas, dará direito a entidade promotora de tomar as medidas cabíveis, aplicando as penalidades, igualmente a todas as entidades, independente a qual região tradicionalista pertença.
2º Haverá limite de inscrições para as invernadas, a fim de que seja respeitado o horário permitido no Estatuto da Criança e do Adolescente. (E.C.A). Assim as entidades que se inscreverem além do número estipulado ficarão na lista de espera.
3º As inscrições iniciam dia 14 de julho de 2025 às 12hs, encerrando dia 08 de agosto de 2025, às 22hs;
Parágrafo único. A ficha de inscrição estará disponível no site “www.gananitagarialdi.com” e no Instagram “gananitagaribaldi”, com inscrições VIA GOOGLE FORMS.
4º O cancelamento das inscrições para o evento deverá ser feito, oficialmente, até 24hs antecedentes a data de sorteio da ordem de apresentação.
5º A ordem das apresentações será sorteada e divulgada no dia 12 de agosto de 2025, assim que possível, através do site da entidade e nas redes sociais oficiais do GANAG.
6º A premiação será entregue no final de cada modalidade artística, NÃO sendo possível a entrega num outro dia, assim cada entidade DEVERÁ deixar uma pessoa encarregada para o recebimento da premiação.
7º Para a confirmação da inscrição fica pré-estabelecido um depósito ou Pix (preferencialmente) caução de R$ 150,00 por invernada (grupo) de danças tradicionais, no prazo de até 24 horas após o envio da ficha de inscrição, sendo que o valor será devolvido proporcionalmente logo após as invernadas (grupos) se apresentarem no evento;
§ 1º Será cobrado como caução também dos participantes nas modalidades individuais no valor de R$ 30,00 por inscrição, sendo que o valor será devolvido após a apresentação. Na modalidade de Dança de Salão o valor será de R$ 30,00 por casal;
§ 2º A título de exemplo, se a Entidade Participante inscrever 03 invernadas deverá efetuar um depósito de R$ 450,00 para a Entidade Promotora. Se a mesma cancelar 01 invernada será devolvido o valor de R$ 300,00, correspondente ao valor de cada invernada que se apresentou. Se a Entidade se apresentar com todas as invernadas inscritas será devolvido o valor integral de R$ 450,00.
8º Será cobrado ingresso para acesso ao interior do parque dos concorrentes e do público em geral. Para o público e participantes, o acesso diário (01 dia) ao evento custará R$ 15,00 e o ingresso permanente (02 dias) R$20,00; R$ 10,00 para estacionamento de carros; e R$ 80,00 para ônibus, vans e similares.
9º Será exigida a apresentação do Cartão Tradicionalista, em todas as modalidades.
10º Os participantes do XIX Rodeio Artístico Estadual do GANAG deverão seguir as idades abaixo para enquadramento na categoria;
I – Pré-mirim: até nove (9) anos;
II - Mirim - até treze (13) anos;
III - Juvenil - até dezessete (17) anos;
IV - Adulta – mínimo de quinze (15) anos;
V – Veterano - mínimo de trinta (30) anos; e
VI - Xirú - mínimo de quarenta (40) anos.
§ 1º Os concorrentes das categorias Pré-mirim e Mirim poderão participar da categoria subsequente de faixa etária mais elevada, devendo as demais categorias obedecer a idade mínima estabelecida neste regulamento;
§ 2º Especificamente na modalidade de danças tradicionais, os integrantes das categorias Pré-mirim, Mirim e Juvenil, poderão concluir o ano na categoria para a qual tinham idade no início do ano;
§ 3º A comprovação da idade será feita mediante apresentação do Cartão Tradicionalista.
PARTE 2 – DAS DANÇAS TRADICIONAIS
11º Os grupos deverão apresentar 3 danças tradicionais de livre escolha, reconhecidas pelo MTG.
12º Observando a nova regulamentação acerca dos horários de encerramento de eventos tradicionalistas, teremos um limite de inscrições para os Grupos de Danças Tradicionais. No domingo, 17 de agosto de 2025, serão inscritos até 35 (trinta e cinco) grupos. Conforme a quantidade de grupos de danças inscritos, a Comissão Organizadora se reserva o direito de colocar outro palco para atender a demanda dos grupos inscritos.
13º Será permitido o mínimo de cinco (5) pares e o máximo de dezesseis (16) pares para os grupos que participam das Danças Tradicionais, e o mínimo de três (3) ternos para a Dança do Chote de Duas Damas. O mesmo ocorre nas coreografias de Entrada/Saída, permite-se o máximo de dezesseis (16) pares ou trinta e dois (32) integrantes.
14º Para as Danças Tradicionais os grupos podem se utilizar de musical, Pen Drive/notebook, desde que observado a IN 03/2025 do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
§ 1º Quando utilizado qualquer tipo de música no formato eletrônico/fonogramas, só poderá ser exercida a partir de obras de domínio público ou perante comprovação de autorização dos artistas das respectivas gravações;
§ 2º A Entidade que optar pelo uso de musical ao vivo, está ciente que o grupo musical deverá estar regulamentado conforme Nota de Instrução 03/2025 do Movimento Tradicionalista Gaúcho, que exige que músicos ou acompanhantes sem CIT de entidades participantes apresentem o Cartão Administrativo de Musicista, emitido pelo MTG;
§ 3º Ainda, conforme IN 03/2025, instrutores dos grupos de dança só podem permanecer na área de apresentações se possuírem Cartão de Identidade Tradicionalista da entidade que está se apresentando ou Cartão Administrativo de Instrutor, emitido pelo MTG.
15º O conjunto vocal não será avaliado, no entanto, terá à disposição 5 minutos para equalização do som, sob pena de perder 1 (um) ponto da nota final, se ultrapassar este tempo.
16º A passagem de palco será permitida dentro do período máximo de 5 minutos, qual seja, o período concomitante com a passagem de som do grupo musical, contemplando todas as invernadas, não havendo possibilidade de prorrogação.
17º Caso não tenham o conjunto musical, haverá a concessão do mesmo tempo para passagem de palco.
18º Para as Danças Tradicionais, a ordem de apresentação será por Sorteio, e dos individuais será inversa a ordem de inscrição.
19º Nos concursos de Danças Tradicionais a apresentação será por categoria. No domingo ocorrerá a apresentação de todos os grupos inscritos para as danças tradicionais na seguinte ordem:
-
Xirú;
-
Veterana;
-
Pré-mirim;
-
Mirim;
-
Juvenil;
-
Adulta Força B; e
-
Adulta Força A.
Parágrafo único. Conforme o Artigo 12, deste Regulamento, se o número de inscrições for superior ao limite permitido e a Comissão Organizadora achar necessário a inclusão de um segundo palco de Danças Tradicionais, a programação dos palcos e a ordem de apresentação será apresentada nos meios de comunicação oficiais do GANAG.
PARTE 3 – DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS
20º Nos concursos individuais, haverá segunda chamada no final da categoria.
21º No concurso de Declamação haverá as categorias abaixo descriminadas e seguirá a seguinte ordem de apresentação:
SÁBADO
-
Prenda Pré-mirim, Peão Pré-mirim;
-
Prenda Mirim, Peão Mirim;
-
Prenda Juvenil, Peão Juvenil;
-
Prenda Veterana, Peão Veterana;
-
Prenda Xirú, Peão Xirú; e
-
Prenda Adulta e Peão Adulto.
22º O tema da poesia deverá ser de inspiração gauchesca, tendo como base a língua portuguesa, podendo conter termos ou pequenos trechos em espanhol ou outros idiomas de povos formadores da cultura gaúcha;
Parágrafo único. O participante terá o tempo de 9 (nove) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 1 (um) ponto por cada minuto inteiro que ultrapassar este tempo.
23º Cada participante deverá apresentar uma cópia de letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores.
24º Será permitido, nesta modalidade, o uso de acompanhamento por meio de CD, Pendrive ou qualquer outro formato digital.
25º No concurso de Intérprete Vocal haverá as categorias abaixo descriminadas e seguirá a seguinte ordem de apresentação:
SÁBADO
-
Prenda Pré-mirim, Peão Pré-mirim;
-
Prenda Mirim, Peão Mirim;
-
Prenda Juvenil, Peão Juvenil;
-
Prenda Veterana, Peão Veterana;
-
Prenda Xirú, Peão Xirú; e
-
Prenda Adulta e Peão Adulto.
26º Cada participante deverá apresentar uma cópia de letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores;
Parágrafo único. O participante terá o tempo de 5 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação dos microfones, perdendo 1 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar este tempo.
27º O acompanhamento instrumental será realizado observando-se o artigo 18º do Regulamento Artístico do Estado do Rio Grande do Sul – MTG/RS – e o solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento da apresentação;
Parágrafo único. Não será permitido uso de acompanhamento por meio de CD, Pendrive ou qualquer formato digital.
28º O concurso de Chula atenderá o regulamento Técnico de Avaliação de Chula do MTG, concomitantemente ao Regulamento Artístico do RS e do ENART, devendo os competidores apresentar:
-
02 passos para a Origens;
-
04 passos para a Pré-mirim;
-
05 passos para a Mirim;
-
06 passos para a Juvenil;
-
07 passos para a Adulta;
-
04 passos para a Veterana; e
-
04 passos para a Xirú.
Seguindo a ordem de apresentação:
-
Origens;
-
Pré-mirim;
-
Mirim;
-
Juvenil;
-
Adulto;
-
Veterano; e
-
Xirú.
§ 1º A categoria “Origens” é destinada para todos os peões abaixo de 9 anos que ainda não iniciaram efetivamente na modalidade de Chula, mas que desejam ingressar, com o intuito de incentivar o cultivo desta tradição desde cedo entre os tradicionalistas e incluir as crianças em nossas festividades, demostrando a sua importância em preservar a cultura gaúcha;
§ 2º Os responsáveis pelas crianças que tiverem interesse em participar da categoria “Origens”, deverão realizar a sua devida inscrição e o pagamento do caução, conforme indica os artigos 3° e 7°, respectivamente;
§ 3º Aqueles que estiverem participando da categoria “Origens”, não serão avaliados e da mesma forma não receberão qualquer tipo de premiação, visto que trata-se de uma categoria exclusivamente participativa.
29º No concurso de Danças Gaúchas de Salão deve-se observar o seguinte:
I - Pré-Mirim e Mirim: apresentarão um xote e uma dança de livre escolha (exceto milonga);
II – Veterana e Xiru: apresentarão uma milonga ou xote e uma dança de livre escolha;
III - Juvenil e Adulta: para estas categorias o concurso será realizado da seguinte forma:
§ 1º Na primeira etapa, os pares deverão se apresentar em grupos de até 5 (cinco) pares (conforme artigo 20 do Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul), dependendo do número de participantes. Será sorteada para esta etapa, 1 (uma) dança, entre todos os Blocos para cada grupo. Nesta etapa, as 11 (onze) danças estarão em uma única urna. A dança já sorteada pelo primeiro grupo não poderá ser sorteada pelo grupo seguinte e assim, sucessivamente até que todos os grupos sorteiem sua dança;
§ 2º Na segunda etapa, os pares deverão apresentar, um a um, 2 (duas) danças, sendo 1 (uma) de livre escolha do BLOCO 1, e outra sorteada do BLOCO 2 ou o BLOCO 3, ficando o par livre para a escolha do bloco nesta etapa.
Bloco 1 - Chote e Milonga;
Bloco 2 - Bugio, Polca, Vaneira e Chamarra; e
Bloco 3 - Chamamé, Rancheira, Valsa, Terol e Mazurca.
Apresentação seguirá a seguinte ordem:
-
Par Pré-mirim;
-
Par Mirim;
-
Par Juvenil;
-
Par Veterano;
-
Par Xirú; e
-
Par Adulto.
30º Cada par das categorias Juvenil e Adulta receberão um número colocado às costas do peão (cavalheiro) a fim de identificação.
31º A seleção de músicas para a apresentação dos pares será de responsabilidade da comissão organizadora.
PARTE 4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32º A representação oficial da entidade, a título de recurso, cobrança e reclamação, é feita pelo Patrão(a) ou Coordenador Artístico, sendo vedada a representação por demais membros da entidade.
33º Solicita-se às entidades que colaborarem com a organização, preparando-se para a apresentação no devido tempo, estando no local do evento no mínimo uma hora antes do horário previsto para a apresentação evitando atraso no encerramento das atividades.
34º O intervalo em todas as categorias, bem como intervalo de almoço, ficará ao critério da comissão avaliadora, e equipe organizadora, levando em consideração o número de inscritos.
35º Em todas as categorias dos concursos artísticos NÃO será adotado o sistema de planilhas abertas. As mesmas serão entregues a cada entidade após a entrega da premiação.
36º As Comissões Organizadoras e Avaliadoras obedecerão aos critérios do Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul e do Encontro de Artes e Tradições Gaúchas – ENART.
37º Os casos omissos neste regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e Diretoria Artística da 24ª RT, e suas decisões serão irrecorríveis.
38º Premiações do XIX Rodeio Crioulo Estadual GAN Anita Garibaldi:
I - Danças Tradicionais:
TODAS AS CATEGORIAS | PERCENTUAL DO VALOR DESTINADO
1º Lugar: Troféu + R$ | 50%
2º Lugar: Troféu + R$ | 35%
3º Lugar: Troféu + R$ | 15%
§ 1º A premiação das Danças Tradicionais será realizada em formato participativo, isso é, o valor total destinado a premiação dependerá diretamente do número de invernadas que participarem em cada categoria. Para cada invernada que realizar sua apresentação, somará um valor fixo (indicador) ao montante da premiação da sua respectiva categoria. Ao final, o total acumulado será dividido proporcionalmente entre os três primeiros colocados de suas respectivas categorias: 50% para o 1º Lugar; 35% para o 2º Lugar; e 15% para o 3º Lugar;
§ 2º Os indicadores para cada categoria serão:
-
Pré-mirim – 100,00;
-
Mirim – 110,00;
-
Juvenil – 130,00;
-
Adulta (A e B) – 150,00;
-
Veterana – 100,00; e
-
Xirú – 100,00.
§ 3º A título de exemplo: se houver a apresentação de 15 invernadas na categoria Adulta Força A, multiplicar-se-á a quantidade participativa pelo respectivo indicador (15 x 150,00). Desta forma, o valor total destinado para a premiação nesta categoria será de R$ 2.250,00, que serão rateados entre os três primeiros colocados conforme percentuais indicados no quadro acima apresentado.
II - Premiação Modalidade Chula:
PRÉ MIRIM
1º Lugar: Troféu + R$ 150,00
2º Lugar: Troféu + R$ 100,00
3º Lugar: Troféu + 50,00
MIRIM
1º Lugar: Troféu + R$150,00
2º Lugar: Troféu + R$100,00
3º Lugar: Troféu + R$100,00
VETERANA
1º Lugar: Troféu + R$150,00
2º Lugar: Troféu + R$100,00
3º Lugar: Troféu + R$100,00
XIRU
1º Lugar: Troféu + R$150,00
2º Lugar: Troféu + R$100,00
3º Lugar: Troféu + R$100,00
JUVENIL
1º Lugar: Troféu + R$200,00
2º Lugar: Troféu + R$100,00
3º Lugar: Troféu + R$100,00
ADULTA
1º Lugar: Troféu + R$250,00
2º Lugar: Troféu + R$150,00
3º Lugar: Troféu + R$100,00
§ 1º Haverá premiação para o melhor passo de chula disputado entre todas as categorias acima.
III - Premiação das modalidades Individuais de Declamação, Intérprete Solista Vocal e Danças Gaúchas de Salão:
TODAS AS CATEGORIAS
1º Lugar: Troféu
2º Lugar: Troféu
3º Lugar: Troféu